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Marketing eleitoral · Eleições de 2026

Marketing eleitoral que cabe na lei — e ainda assim é visto

Marketing eleitoral é a estratégia que transmite, de forma clara e verificável, o que uma candidatura representa e o que pretende fazer se eleita. Em 2026 esse trabalho tem uma camada a mais: quase tudo que envolve dinheiro na internet é vedado, e a exceção que resta tem regra de quem contrata, de como identifica e de quando pode rodar. Esta página explica essa regra antes de vender qualquer serviço.

  • 16/08/2026Início da propaganda na internet
  • Art. 57-CImpulsionamento é a única exceção paga
  • Res. 23.755/2026Rotulagem obrigatória de conteúdo com IA

Definição

O que é marketing eleitoral

Marketing eleitoral é o conjunto de decisões de comunicação de uma candidatura durante o processo eleitoral: qual mensagem transmitir, para quem, em que canal e dentro de qual janela legal. Ele não é publicidade comum aplicada à política — é uma disciplina com calendário próprio, com limites de gasto e com regras específicas sobre o que pode ser pago, quem pode pagar e como cada peça precisa ser identificada.

A diferença prática entre marketing comercial e marketing eleitoral está aí. Uma marca decide o quanto quer investir e anuncia quando quiser. Uma candidatura opera dentro de um período delimitado, com propaganda paga vedada na internet salvo uma exceção estrita, e com sanção prevista em lei para quem erra. Por isso conformidade não é um capítulo à parte do trabalho: é o que define o que é possível produzir.

Este é o guia nacional da Agência Wys sobre o tema. Para o recorte regional, veja marketing digital político em Sorocaba.

O relógio da campanha

O calendário de 2026 não espera ninguém

Datas do calendário eleitoral de 2026 (Res. TSE 23.760/2026, Anexo I). Dos 6 marcos abaixo, 2 já ficaram para trás. O que não estiver produzido quando a janela abrir não entra na campanha — a janela não se alarga para acomodar atraso.

  1. 15 de maio de 2026 Já passou

    Financiamento coletivo para pré-candidatos

    Data a partir da qual pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar por financiamento coletivo. É a primeira janela em que a comunicação digital passa a ter função de arrecadação.

  2. 5 de julho de 2026 Já passou

    Início da propaganda intrapartidária

    Propaganda dirigida apenas aos convencionais do partido, para disputa de indicação. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Não é propaganda para o eleitor.

  3. 15 de agosto de 2026, até as 19h A caminho

    Prazo final para o registro de candidaturas

    É o prazo final para protocolar o pedido de registro — o que ficar para depois já entra fora da hora. É também o marco a partir do qual as enquetes ficam vedadas: pesquisa eleitoral exige registro prévio na Justiça Eleitoral.

  4. 16 de agosto de 2026 A caminho

    Começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet

    A partir desta data a propaganda eleitoral é permitida, inclusive na internet (Lei 9.504/1997, arts. 36 e 57-A). Tudo que for produzido antes precisa estar pronto para publicar aqui.

  5. 4 de outubro de 2026 A caminho

    Primeiro turno

    O impulsionamento pago fica vedado desde 48 horas antes até 24 horas depois da votação.

  6. 25 de outubro de 2026 A caminho

    Segundo turno

    Onde houver segundo turno, a mesma janela de silêncio para impulsionamento pago se repete.

O centro da questão

O que a lei permite e o que ela veda

A base é a Lei 9.504/1997 e a Res. TSE 23.610/2019. Cada item abaixo traz o dispositivo correspondente para que a campanha possa conferir com o próprio advogado eleitoral.

Pode

Propaganda eleitoral na internet a partir de 16 de agosto

Site, blog, redes sociais e mensagem eletrônica do candidato, do partido, da federação ou da coligação, dentro do período legal.

Lei 9.504/1997, arts. 36 e 57-A

Impulsionamento de conteúdo — a única propaganda paga admitida

Desde que identificado de forma inequívoca como impulsionamento, contratado exclusivamente por partido, federação, coligação, candidato ou seu representante, contratado diretamente com provedor de aplicação sediado no Brasil e usado só para promover quem contrata.

Lei 9.504/1997, art. 57-C

Identificação obrigatória da peça impulsionada

A peça precisa exibir o CNPJ ou o CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. Sem isso, o impulsionamento correto vira irregular.

Res. TSE 23.610/2019, art. 29, § 5º

Propaganda intrapartidária antes do período eleitoral

Dirigida aos convencionais do partido, desde 5 de julho de 2026, sem rádio, sem televisão e sem outdoor.

Res. TSE 23.760/2026, Anexo I

Conteúdo orgânico produzido pela própria campanha

Vídeo, foto, texto, live e podcast publicados nos canais oficiais da candidatura — o trabalho de narrativa, produção e edição continua sendo o centro da operação.

Arrecadação por financiamento coletivo

Permitida para pré-candidatos desde 15 de maio de 2026, com as regras de prestação de contas aplicáveis.

Res. TSE 23.760/2026, Anexo I

Não pode

Qualquer propaganda eleitoral paga na internet

A regra é a vedação. A única exceção é o impulsionamento nas condições do artigo — não existe “anúncio eleitoral” fora dele.

Lei 9.504/1997, art. 57-C

A agência figurar como contratante do impulsionamento

A contratação é exclusiva de partido, federação, coligação, candidato e seus representantes. Representante, aqui, é o administrador financeiro da campanha.

Lei 9.504/1997, art. 57-C; Res. TSE 23.610/2019, art. 29, § 4º

Impulsionamento com propaganda negativa

O impulsionamento só pode promover ou beneficiar quem o contrata. Usá-lo contra adversário é vedado.

Lei 9.504/1997, art. 57-C

Propaganda eleitoral em site de pessoa jurídica

Vedada ainda que gratuita. Isso alcança o site da empresa, o da agência e o de qualquer PJ apoiadora.

Lei 9.504/1997

Contratar influenciador ou terceiro para postar no próprio perfil

Vedado. O alcance de terceiros precisa ser espontâneo, não contratado.

Lei 9.504/1997; Res. TSE 23.610/2019

Disparo em massa de mensagens sem consentimento e telemarketing

O disparo em massa sem consentimento é vedado, e o telemarketing eleitoral é vedado em qualquer horário.

Lei 9.504/1997; Res. TSE 23.610/2019

Perfis falsos, bots e ferramentas não oficiais

Falsear identidade é vedado. Bots e ferramentas que não sejam oficiais do provedor são vedados ainda que gratuitos.

Res. TSE 23.610/2019

Milícia digital

Contratar grupo para ofender a honra de alguém na internet é crime — não é infração administrativa.

Legislação eleitoral e penal

Enquetes depois de 15 de agosto e pesquisa sem registro

Enquetes ficam vedadas a partir dessa data. Pesquisa eleitoral exige registro prévio na Justiça Eleitoral.

Lei 9.504/1997

Priorização paga em busca com o nome do adversário

Comprar prioridade em mecanismo de busca usando o nome de adversário como palavra-chave é vedado.

Res. TSE 23.610/2019

Divisão de papéis

Quem contrata o quê

Esta é a parte que mais gera erro de contratação em campanha. O impulsionamento só pode ser contratado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes (Lei 9.504/1997, art. 57-C). E “representante”, nesse contexto, é o administrador financeiro da campanha (Res. TSE 23.610/2019, art. 29, § 4º).

Campanha

Contrata, paga e responde

  • Contrata o impulsionamento diretamente com o provedor de aplicação sediado no Brasil.
  • Paga com recursos da campanha, dentro do limite global de gastos.
  • Assina como responsável: o CNPJ ou CPF que aparece na peça é dela.
  • Presta contas do valor gasto à Justiça Eleitoral.
Agência

Cria, planeja e opera

  • Constrói a narrativa, a identidade visual e as peças.
  • Planeja públicos, formatos e distribuição.
  • Acompanha resultado e ajusta a rota de conteúdo.
  • Não figura como contratante do impulsionamento — a lei não permite.

Uma agência que se coloca como contratante e pagadora do impulsionamento — no CNPJ dela, no cartão dela — está oferecendo algo que o art. 57-C não autoriza. Se a conta de anúncios e o pagamento são da campanha, quem opera a ferramenta é ponto que a norma não regula expressamente e que precisa passar pelo advogado eleitoral da candidatura. A Wys separa isso desde a proposta comercial, porque o risco de uma contratação irregular recai sobre a candidatura.

Regra nova, pouca gente sabe

Usou IA na peça? Tem que dizer.

Conteúdo sintético gerado por inteligência artificial e usado em propaganda eleitoral obriga rotulagem de modo explícito, destacado e acessível, informando que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

A informação vai no início das peças ou da comunicação em áudio. A regra está nos arts. 9º-B a 9º-E da Res. TSE 23.610/2019, alterados pela Res. TSE 23.755/2026, de 2 de março de 2026.

Na prática, isso muda o fluxo de produção: geração de imagem, dublagem sintética, avatar, upscaling e edição assistida precisam ser registrados peça a peça, porque a rotulagem exige dizer qual tecnologia foi usada. Uma campanha que só descobre isso depois de publicar precisa refazer material — e refazer material em período eleitoral custa dias que não existem.

Como a Wys atua

O que a agência entrega, sem prometer o que é vedado

A Agência Wys tem mais de 15 anos de mercado, mais de 2.000 clientes atendidos e atuação em 17 países. Em comunicação de campanha, o escopo é o de criação, planejamento e operação — a contratação de impulsionamento permanece com quem a lei autoriza.

Narrativa e posicionamento

Definição da mensagem, dos públicos e do tom da comunicação antes de qualquer peça. É o trabalho que decide o que a campanha vai dizer — e o que não vai.

Comunicação estratégica

Identidade visual da candidatura

Sistema visual consistente entre feed, story, vídeo, material impresso e apresentação. Consistência é o que faz a peça ser reconhecida em meio segundo de rolagem.

Branding e identidade

Site e landing page da candidatura

Página oficial, formulário de voluntariado e página de arrecadação — com os avisos de identificação exigidos e conformidade com a LGPD no tratamento dos dados coletados.

Landing pages

Produção audiovisual e fotografia

Vídeo vertical, cobertura de agenda, retrato oficial e material de bastidor. É o insumo que sustenta a frequência de publicação de uma campanha.

Produção de vídeo

Redes sociais e conteúdo

Planejamento editorial, produção e publicação nos canais oficiais da candidatura, com calendário amarrado à agenda real do candidato.

Gestão de redes sociais

Criação e plano de veiculação do impulsionamento

Criação das peças, definição de públicos, plano de veiculação e leitura de resultado. A contratação e o pagamento do impulsionamento são da campanha, feitos por quem a lei autoriza — nunca pela agência.

Time dedicado

Transparência

O que ainda não está claro na norma

Página de agência costuma esconder o que não sabe. Preferimos declarar, porque é exatamente nesses pontos que uma campanha se expõe sem perceber.

  • Não existe um teto específico em reais para impulsionamento. O que existe é o limite global de gastos da campanha, ao qual o valor impulsionado se soma.
  • A norma não regula expressamente a hipótese de a agência operar a conta de anúncios da campanha em nome de quem contratou. Não afirmamos que pode nem que não pode: essa decisão precisa passar pelo advogado eleitoral e pelo administrador financeiro da campanha.
  • A Res. TSE 23.755/2026, que alterou as regras de uso de inteligência artificial, é de 2 de março de 2026. Por ser recente, não verificamos se há questionamento judicial pendente sobre ela.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do advogado eleitoral da candidatura. Regras eleitorais mudam por resolução do TSE e por decisão judicial.

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem vai para a urna em 2026

Quando pode começar a propaganda eleitoral na internet em 2026?

A partir de 16 de agosto de 2026. Essa é a data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, conforme a Lei 9.504/1997, arts. 36 e 57-A. Antes disso, só existe a propaganda intrapartidária, liberada em 5 de julho de 2026 e dirigida apenas aos convencionais do partido, sem rádio, televisão ou outdoor. O registro de candidaturas vai até 15 de agosto de 2026, às 19h.

Posso pagar anúncio para a minha campanha na internet?

Não como anúncio comum. A propaganda eleitoral paga na internet é vedada, e a única exceção é o impulsionamento de conteúdo, previsto na Lei 9.504/1997, art. 57-C. Ele só é regular se for identificado de forma inequívoca como impulsionamento, contratado exclusivamente por partido, federação, coligação, candidato ou seu representante, contratado diretamente com provedor de aplicação sediado no Brasil e usado apenas para promover quem contrata, sendo vedada a propaganda negativa.

Quem pode contratar o impulsionamento: a campanha ou a agência?

A campanha. A contratação é exclusiva de partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes, e representante, nesse contexto, é o administrador financeiro da campanha, conforme a Res. TSE 23.610/2019, art. 29, § 4º. A agência cria, planeja e opera a comunicação; a verba e o contrato com a plataforma são da campanha. Uma agência que se apresenta como contratante do impulsionamento está oferecendo algo que a lei não permite.

Como o conteúdo impulsionado precisa ser identificado?

A peça precisa exibir o CNPJ ou o CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”, conforme a Res. TSE 23.610/2019, art. 29, § 5º. A sanção prevista para o descumprimento das regras de impulsionamento é multa de R$ 5.000 a R$ 30.000, ou o dobro do valor gasto, se esse valor for maior, nos termos do art. 57-C, § 2º, da Lei 9.504/1997.

Posso contratar um influenciador para postar sobre a candidatura no perfil dele?

Não. Contratar influenciador ou terceiro para publicar propaganda no próprio perfil é vedado. Também são vedados o disparo em massa de mensagens sem consentimento, o telemarketing eleitoral em qualquer horário, o uso de perfis falsos e o uso de bots e ferramentas que não sejam oficiais do provedor, ainda que gratuitas.

Preciso avisar quando usar inteligência artificial na propaganda?

Sim. Conteúdo sintético gerado por inteligência artificial e usado em propaganda eleitoral obriga rotulagem de modo explícito, destacado e acessível, informando que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. A informação vai no início das peças ou da comunicação em áudio. A regra está nos arts. 9º-B a 9º-E da Res. TSE 23.610/2019, alterados pela Res. TSE 23.755/2026, de 2 de março de 2026.

Existe um valor máximo que a campanha pode gastar com impulsionamento?

Não há um teto específico em reais para impulsionamento. O que existe é o limite global de gastos da campanha, ao qual o valor impulsionado se soma e dentro do qual ele precisa caber. Qualquer agência que cite um teto específico de impulsionamento está afirmando além do que a norma diz.

Mais dúvidas sobre como trabalhamos estão em perguntas frequentes.

Sua campanha precisa estar pronta antes da janela abrir

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